Aluno é indenizado em R$ 15 mil após passar por revista íntima, no ES
Professora desconfiou que alguém da turma havia roubado o cartão dela. Escola apoiou revista íntima de todos os alunos, mas nada foi encontrado.
Um aluno que foi submetido a uma revista íntima, após o cartão de passagem de uma professora de artes supostamente sumir da sala de aula, será indenizado em R$ 15 mil pelo Estado do Espírito Santo, como reparação por danos morais, segundo o Tribunal de Justiça Estadual (TJ-ES).
O caso aconteceu em outubro de 2010. Enquanto dava aula em uma escola estadual da região, uma professora da disciplina de artes percebeu que seu cartão de passagem havia sumido.
A professora teria perguntado a todos os alunos se alguém tinha visto o cartão, recebendo resposta negativa da sala toda. Não tendo conseguido a informação por parte dos alunos, a docente resolveu chamar o coordenador da instituição, sendo que o mesmo revistou todos os pertences dos alunos.
Não tendo encontrado o cartão em meio ao material dos estudantes, o coordenador juntou-se a outra coordenadora, e resolveram fazer uma revista íntima nos estudantes, encaminhando-os, de três em três, para o banheiro para que os mesmos tirassem a roupa.
Na sentença proferida pelo juiz da Fazenda Pública Estadual da Serra, Carlos Alexandre Gutmann, ainda fica determinado que o valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
O juiz entendeu que, de fato, o autor foi submetido a constrangimento reprovável, sem nada que justifique a atitude dos coordenadores da escola.
FONTE: http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/07/alunoeindenizado-emr15-mil-apos-passar-por-re...
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